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Suelen Ribeiro Santos
Comentário ·
há 12 anos
Estado é condenado a pagar indenização por detento agredido em presídio
JurisWay
·
há 12 anos
Concordo com o Luciano e a Veronica, preso não tem que ter regalias, está em dívida com a sociedade por isso está preso, pois santo não é, alguma coisa fez e o estado não é o responsável pela agressão, quando li achei que algum guarda tinha o feito, mas foram outros presos, era só o que faltava agora, indenização por um preso agredir o outro, o Brasil ta perdido mesmo. Deviam identificar quem fez e o processar e não o estado (que nada mais é que nós cidadãos de bem que temos que pagar a conta). Adelson ou deve ser dos direitos humanos ou teve ter parente preso para ter um comentário desses.
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Luciano Haluch
Comentário ·
há 12 anos
Estado é condenado a pagar indenização por detento agredido em presídio
JurisWay
·
há 12 anos
o pessoal dos direitos humanos dos criminosos (redundância, pois somente criminosos tem direitos humanos) deve estar soltando fogos
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Veronica Santos
Comentário ·
há 12 anos
Estado é condenado a pagar indenização por detento agredido em presídio
JurisWay
·
há 12 anos
"O Estado assume a guarda de um cidadão" .... o Estado deveria assumir a guarda dos cidadãos que estão aqui fora e pagam seus impostos !
A indenização de fato vai ser paga por nós, cidadãos trabalhadores e pagadores de impostos. Além de já termos que pagar os guardas para tomar conta deles, a comida que eles comem, a água que bebem, tomam banho e lavam as roupas, os equipamentos para revista da família deles, etc ... enquanto tentamos ressocializá-los para lhes dar uma nova chance na sociedade.
Quem está preso está em dívida com a sociedade e não ao contrário. Não estou dizendo com isso que podem fazer o que quiser com os presos mas daí ele ter direito a indenização por dano moral é um absurdo. Por que não identifica os agressores e os processa?
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